Recepcionista pode receber adicional de insalubridade?
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Green Line Sistema de Saúde, de São Paulo (SP), ao pagamento do adicional de insalubridade a uma recepcionista do Hospital São Gabriel.
O trabalho da recepcionista, sendo administrativo, em regra, não cabe o recebimento de adicional de insalubridade, verba comum para trabalhadores que exercem suas funções em locais prejudiciais à saúde.
Como, então, uma recepcionista poderia receber adicional de insalubridade?
Bem, foi no recente julgado do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a empresa Green Line Sistema de Saúde ao pagamento de insalubridade a uma recepcionista, que possibilitou a funcionária do Hospital a receber a verba, por esta estar em constante contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas.
Para que fosse possível o direito à verba de adicional de insalubridade, foi necessária a perícia, pois a empresa entendia que o contato era apenas "eventual", o que não se mostrou verdadeiro, pois o movimento de pacientes na recepção era constante.
Portanto, se você é recepcionista e trabalha em local com constante contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ou seja, doenças que podem ser transmitidas ao falar com o outro, ao ter contato físico, ao espirrar, etc., se entende que há direito à verba de adicional de insalubridade.
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